Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.267.735

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PAGAMENTOS DIRETAMENTE AO EMPREGADO. SÚMULA N. 393/STJ. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VÍCIO. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal de FGTS e indeferiu a suspensão do feito; no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o agravo de instrumento foi desprovido; opostos embargos de declaração, foram rejeitados. II - Afastadas as alegações de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido decide de modo claro e suficiente, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. III - Reexame fático-probatório. Pretensão recursal que demanda revolvimento de documentos e correlação entre pagamentos e competências das CDAs. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão. Inviável o conhecimento por alegadas ofensas aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à estreita via da exceção de pré- executividade na execução fiscal (Súmula n. 393/STJ). IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.

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