Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.267.627
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO CÁLCULO DO VALOR EXEQUENDO. VALOR SUPERIOR. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REFLEXO DO TÍTULO EXECUTIVO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
1. Não se verifica a alegada violação do art. 492 do CPC, porque a condenação decorre de interpretação lógico-sistemática da inicial e da causa de pedir, assegurando a integralidade da reparação dos vícios constatados em perícia; incide, no caso, a Súmula n. 83 do STJ.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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