Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.267.433
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL IN RE IPSA. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Descontos indevidos ou fraude bancária, por si sós, não configuram dano moral in re ipsa, sendo necessária a demonstração de circunstâncias agravantes que evidenciem efetiva violação a direitos da personalidade. Precedentes. 2. Agravo conhecido para dar parcial provimento do recurso especial.
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