Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.267.418

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. CONVALIDAÇÃO POR FATO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. A execução somente pode ser ajuizada quando o título executivo consubstanciar obrigação certa, líquida e exigível, devendo a exigibilidade existir no momento da propositura da ação executiva. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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