Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.267.349

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS POSTERIORMENTE REVENDIDOS SOB ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança destinado a assegurar a manutenção e o não estorno dos créditos de ICMS decorrentes da aquisição de produtos agropecuários posteriormente revendidos sob isenção ou redução de base de cálculo. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Deu-se à causa o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara e suficiente as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que adote conclusão contrária aos interesses da parte. IV - A modificação da conclusão relativa à validade das restrições ao creditamento do ICMS exigiria a interpretação dos Decretos Estaduais n. 64.213/2019 e 66.054/2021, do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo e das deliberações estaduais relacionadas aos convênios de ICMS. Incide, por analogia, a Súmula n. 280/STF. V - A controvérsia foi decidida também com fundamento em princípios constitucionais, transbordando os lindes específicos de cabimento do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: AgInt no REsp 1859437/AL, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 05/10/2020, DJe 08/10/2020; AREsp 1692609/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/08/2020, DJe 06/10/2020. VI - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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