Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.266.883

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Ementa

RECURSO DE USIMINAS. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADA APOSENTADA. JULGAMENTO ANTECIPADO. ANULAÇÃO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA (ARTS. 370 E 371 DO CPC). ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, DO CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e ressarcimento, na qual se anulou a sentença por cerceamento de defesa para reabrir a instrução probatória sobre a composição das mensalidades e a participação patronal no custeio do plano de saúde de aposentada. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional no julgamento dos embargos de declaração; (ii) a anulação da sentença por necessidade de prova adicional violou os arts. 370, 371 e 373, I, do CPC; (iii) a revisão do entendimento demandou reexame de provas, atraindo a Súmula 7/STJ. 3. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de forma suficiente os pontos essenciais, ainda que em sentido contrário ao pretendido pelo recurso. A decisão colegiada justificou a anulação da sentença para oportunizar prova sobre a exatidão das mensalidades e o efetivo custeio patronal, afastando os vícios do art. 1.022 do CPC. 4. A conclusão sobre a suficiência do acervo probatório, a necessidade de dilação probatória e a alegada distribuição do ônus da prova está assentada nas premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem. A revisão desse entendimento, em recurso especial, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. RECURSO DA FUNDAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EX- EMPREGADA APOSENTADA. JULGAMENTO ANTECIPADO. ANULAÇÃO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA (ARTS. 370 E 371 DO CPC). ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, DO CPC). REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e ressarcimento, na qual se anulou a sentença por cerceamento de defesa para reabrir a instrução probatória sobre a composição das mensalidades e a participação patronal no custeio do plano de saúde de aposentada. 2. A questão recursal consiste em examinar se a anulação da sentença por necessidade de produção de prova adicional violou os arts. 370, 371 e 373, I, do CPC e se a controvérsia envolve mera qualificação jurídica dos fatos ou demanda reexame do conjunto probatório dos autos. 3. A aferição de suficiência probatória e da necessidade de dilação é prerrogativa das instâncias ordinárias; sua revisão em apelo nobre é inviável quando exige revolvimento do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ). 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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