Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.265.798
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO. COBRANÇA DE OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS. DESPESAS ORDINÁRIAS NECESSÁRIAS. RATEIO EM PARTE IGUAIS. PREVISÃO. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a cobrança versa sobre despesas ordinárias, reconhecidas como necessárias, não se confundindo com aquelas extraordinárias que a Convenção determina sejam cobradas na proporção da respectiva fração ideal. Rever a conclusão demandaria a interpretação de cláusula contratual e o reexame do contexto fático- probatório, procedimentos vedados em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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