Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.265.596
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PERMUTA E PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AQUISIÇÃO DE APARTAMENTOS NA PLANTA. OBRA. NÃO CONCLUSÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. No caso, rever a conclusão dos magistrados de origem que, com base nas provas produzidas nos autos, concluíram pela responsabilidade solidária da construtora e do proprietário pela não conclusão da obra demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame das provas, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/ STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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