Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.265.594
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. PREPARO. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. DESERÇÃO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que a inércia da parte quanto à intimação para o complemento do preparo enseja a deserção do recurso. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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