Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.265.347
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. MENSALIDADE ESCOLAR. TERMO INICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. VENCIMENTO DO TÍTULO.
1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido que houve a contratação de serviços educacionais e que a juntada de extemporânea de documentos não ocasionou prejuízo à defesa demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. Em se tratando de dívida líquida e com vencimento certo, a correção monetária e os juros de mora incidem a partir da data de vencimento da obrigação. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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