Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.264.845
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE FIXA HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988/STJ). URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto para impugnar acórdão que não conheceu de agravo de instrumento manejado contra homologação de honorários periciais em cinco salários mínimos, em ação de obrigação de fazer envolvendo plano de saúde e perícia médica.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta, de forma suficiente, a taxatividade do art. 1.015 do CPC, a ausência de urgência qualificada e a possibilidade de apreciação da matéria em apelação, afastando a violação do art. 1.022 do CPC.
3. A decisão que fixa honorários periciais não comporta agravo de instrumento sem demonstração concreta de urgência pela inutilidade do julgamento em apelação, conforme a tese da taxatividade mitigada (Tema 988/STJ), aplicando-se a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação desta Corte.
4. O reconhecimento da urgência demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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