Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.263.738

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022, II, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. PRECLUSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 113, § 1º, II; 397, PARÁGRAFO ÚNICO; 406, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de improcedência em ação de cobrança fundada em ajuste verbal envolvendo transporte e fornecimento de combustíveis. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta, de modo suficiente, as teses articuladas pela parte e conclui pela ausência de comprovação do saldo remanescente após encontro de contas, à luz do art. 373 do CPC, ainda que em sentido desfavorável ao recorrente. 3. A alegação de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova oral não se abre na via especial quando a revisão da utilidade da prova demanda revolvimento fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 4. As invocadas violações dos arts. 113, § 1º, II, 397, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC, para afastamento de encargos não pactuados em negócio informal, não podem ser apreciadas sem reexame das provas e da dinâmica do encontro de contas, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.