Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.263.381
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. DANOS MORAIS. MONTANTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrado no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelos danos morais sofridos.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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