Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.263.381

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. DANOS MORAIS. MONTANTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrado no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelos danos morais sofridos. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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