Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.262.826

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que a empresa não comprovou o recolhimento do preparo dentro do prazo legal, tampouco atendeu à determinação de pagamento em dobro, impondo-se a deserção do recurso, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Nos termos do art. 132, § 4º, do CC, os prazos fixados por hora contam- se de minuto a minuto. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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