Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.262.682

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA COMPROVADA POR PERÍCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta de modo suficiente os pontos relevantes e explicita os critérios de moderação, razoabilidade e caráter pedagógico para a fixação do dano moral, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal. 2. A revisão do quantum indenizatório, em recurso especial, somente se admite nas hipóteses de valor manifestamente irrisórias ou exorbitantes, sob pena de incidência da Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do apelo nobre pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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