Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.262.146
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. ERRO DE DIAGNÓSTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO
CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DANOS MORAIS
CARACTERIZADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR PROPORCIONAL
E RAZOÁVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO
STJ. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A revisão das conclusões do julgado que afastou a alegação de
cerceamento de defesa exige o reexame das circunstâncias fáticas dos
autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o
óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte estadual acerca
da ocorrência de danos morais indenizáveis demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante
dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula
n. 7 do STJ.
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a redução
ou a majoração do quantum indenizatório a título de dano moral é
possível somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente
irrisória ou exorbitante a indenização arbitrada, sob pena de
incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Proporcionalidade e
razoabilidade foram observadas no caso dos autos, a justificar a
manutenção do valor fixado.
4. No caso, não há interesse recursal quanto ao pedido de alteração
do termo inicial dos juros moratórios, na medida em que o acórdão
impugnado os fixou no mesmo sentido da pretensão recursal.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.