Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.261.771

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. FILHA. DEPENDENTE NÃO INDICADA COMO BENEFICIÁRIA. IRRELEVÂNCIA. 1. Quanto à alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, a ausência de embargos de declaração no segundo grau para provocar a Corte de origem sobre eventuais omissões no julgado impede o exame do recurso especial, nos termos da Súmula nº 284/STF. 2. No contrato de previdência privada, a falta de inscrição prévia de dependente menor, filha do participante, no plano de previdência não afasta seu direito ao benefício por morte do participante. 3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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