Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.261.635

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PENSIONISTAS DE POLICIAIS MILITARES. ILEGITIMIDADE DAS EXEQUENTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença proferida em mandado de segurança coletivo destinado ao recebimento, por pensionistas de policiais militares, de diferenças de quinquênios e sexta- parte. A impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitada. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para extinguir a execução por ilegitimidade das exequentes. II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - A ausência de demonstração precisa da forma pela qual os dispositivos federais indicados teriam sido violados impede a exata compreensão da controvérsia, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. Precedentes: AgInt no AREsp n. 461.849/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/5/2017, DJe 5/5/2017; (AgInt no REsp n. 1.595.285/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/10/2016, DJe 17/10/2016. IV - O Tribunal de origem concluiu que o título coletivo limitou expressamente seus efeitos aos associados e que as exequentes não comprovaram a filiação à associação impetrante no período pertinente. A revisão dessas conclusões demandaria nova apreciação dos elementos probatórios dos autos, providência vedada na via do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. V - A aplicação da Súmula n. 7 do STJ impede igualmente o exame da divergência jurisprudencial sustentada com base nas mesmas premissas fáticas. VI - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.