Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.261.391
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. PRETENSÃO DE REFORMA OU REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por ex-militar temporário contra a União, destinada à declaração de nulidade do licenciamento e à obtenção de reintegração ou reforma militar, com o pagamento das parcelas remuneratórias correspondentes e indenização por danos morais. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do licenciamento e determinar a reforma do autor. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedentes os pedidos. Deu-se, à causa, o valor de R$ 56.432,00 (cinquenta e seis mil quatrocentos e trinta e dois reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira clara e fundamentada, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. IV - As matérias constantes dos dispositivos federais apontados como violados não foram examinadas pelo Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, o que evidencia a ausência de prequestionamento. Incide, no caso, a Súmula n. 211/STJ. V - A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à existência de nexo causal, à condição incapacitante do recorrente por ocasião do licenciamento e à necessidade de sua reintegração para tratamento médico exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do STJ. Incidência da Súmula n. 7/STJ. VI - A incidência da Súmula n. 7/STJ impede igualmente o exame da divergência jurisprudencial, diante da ausência de identidade entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e dos paradigmas apresentados. VII - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e nesta parte improvido.
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