Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.260.869
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA (ART. 99, § 3º, DO CPC). INDEFERIMENTO DIANTE DE ELEMENTOS DOS AUTOS E APÓS INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR (ART. 99, § 2º, DO CPC). REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado à reforma de acórdão que indeferiu justiça gratuita por ausência de comprovação de hipossuficiência após intimação para apresentar documentos. 2. A gratuidade da justiça pode ser indeferida se os elementos dos autos afastarem a presunção relativa da declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ou caso a parte se recuse a exibir os documentos determinados pelo juízo para comprovar sua condição. 3. A revisão da conclusão de que não houve comprovação da hipossuficiência, diante da inércia em juntar os documentos requisitados, demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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