Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.260.749

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98 E 99 DO CPC, INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ E DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ART. 932, III, DO CPC, E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu recurso especial em demanda sobre justiça gratuita e deserção de apelação. 2. O agravante deve impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial; a mera alegação genérica de afastamento da Súmula 7/STJ não satisfaz o art. 932, III, do CPC, nem o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. Configura-se, por analogia, a Súmula 182/STJ quando não há impugnação efetiva e individualizada dos óbices apontados, inclusive quanto à deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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