Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.260.446
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a legitimidade ativa encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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