Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.260.259

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Discute-se nos autos se é cabível a condenação do credor fiduciário ao pagamento da multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei n. 911/1969 quando a ação de busca e apreensão for extinta sem resolução do mérito. 2. A sanção imposta pelo art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei n. 911/1969 deve ser interpretada de forma estritamente restritiva, aplicando-se de forma exclusiva nas hipóteses em que há o julgamento de improcedência do pedido formulado (extinção com resolução do mérito) Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

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