Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.260.259
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Discute-se nos autos se é cabível a condenação do credor fiduciário ao pagamento da multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei n. 911/1969 quando a ação de busca e apreensão for extinta sem resolução do mérito. 2. A sanção imposta pelo art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei n. 911/1969 deve ser interpretada de forma estritamente restritiva, aplicando-se de forma exclusiva nas hipóteses em que há o julgamento de improcedência do pedido formulado (extinção com resolução do mérito) Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.