Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.260.044
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITES LEGAIS OBSERVADOS. MODIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO AFASTADO.
1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa em deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que, para decidir de modo integral a controvérsia, adota fundamento suficiente, porém diverso do pretendido pela parte. 2. O entendimento desta Corte fixou-se no sentido de que o art. 85, § 2º, do CPC estabelece que os honorários serão fixados tendo como base o valor da condenação (líquida ou liquidável), o proveito econômico obtido (sempre líquido) ou, não sendo possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa (também sempre líquido. Precedentes. 3. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial, rever os critérios de justiça e de razoabilidade utilizados pelas instâncias ordinárias para fixação da verba advocatícia, haja vista tal providência depender da reapreciação dos elementos fático- probatórios do caso concreto.
4. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inexistência de responsabilidade da instituição bancária pela contratação do empréstimo, sem proceder no revolvimento do acervo fático- probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 5. A multa por embargos de declaração protelatórios, prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, não pode ser aplicada automaticamente, como mera consequência da rejeição do recurso.
6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para afastar a multa imposta nos aclaratórios.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.