Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.259.392

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA/EXCLUSÃO DO CONSORCIADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, III E IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE PERMANÊNCIA E AOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE OFENSA LEGAL. SÚMULA 284/STF. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por administradora de consórcio contra acórdão que, em ação visando a restituição de valores após desistência, manteve a legalidade da taxa de administração com incidência proporcional, afastou cláusula penal por ausência de prova de prejuízo e definiu a devolução por sorteio dos excluídos ou até 60 dias após o encerramento do grupo, com correção monetária desde cada desembolso. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente a controvérsia sobre enriquecimento sem causa e a base de cálculo da taxa de administração, ainda que em sentido desfavorável ao recorrente. 3. A taxa de administração é devida pela organização e gestão do grupo, devendo incidir proporcionalmente ao período de permanência do consorciado e sobre os valores efetivamente pagos. 4. A alegação de ofensa a múltiplos dispositivos sem demonstração clara e específica de como teriam sido violados atrai a incidência da Súmula 284/STF. Estando o acórdão em consonância com a orientação do Tribunal quanto à proporcionalidade da taxa de administração e às condições de devolução, incide a Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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