Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.258.632

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECOLHIMENTO A MENOR. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da desnecessidade de nova intimação para complementação do preparo, ante a higidez da intimação anterior, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência de óbice sumular obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.