Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.258.261
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CAUÇÃO IDÔNEA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à suficiência da caução apresentada para o levantamento de valores demanda o reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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