Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.257.221

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SEGURO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 255 DO RISTJ E ART. 1.029, § 1º, DO CPC). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, fundada em descontos decorrentes de seguro não contratado. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) seria possível afastar o reconhecimento do dano moral; e (iii) estaria configurado dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento do recurso pela alínea c do art. 105, III, da CF. 3. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido aprecia fundamentadamente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração do dano moral demanda reexame do conjunto fático- probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Inviável o conhecimento do recurso pela alínea c quando ausente o cotejo analítico exigido pelo art. 255 do RISTJ e pelo art. 1.029, § 1º, do CPC. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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