Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.257.078

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. FRAUDE EM CADEIA NEGOCIAL (“GOLPE DA OLX”). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ART. 1.022 DO CPC). BOA-FÉ DO ADQUIRENTE E NULIDADE DO NEGÓCIO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação ordinária fundada em fraude na venda de veículo, com pedido de declaração de nulidade do negócio e busca e apreensão. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, a dinâmica do golpe e a alegada boa-fé do adquirente, bem como a consequência jurídica da nulidade, ainda que em conclusão contrária à pretensão recursal (art. 1.022 do CPC). 3. Revisar a conclusão colegiada acerca da ausência de boa-fé do adquirente – examinada a partir do preço muito inferior ao valor de mercado, da rapidez das transações no mesmo dia e dos elementos probatórios – demanda reexame de provas, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. É prejudicado o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea c quando a matéria encontra óbice da Súmula 7/STJ no exame pela alínea a. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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