Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.256.876

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA CONTRATUAL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DESVIO PRODUTIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. MULTA RESCISÓRIA. ABUSIVIDADE. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. No caso, o Tribunal de origem concluiu, a partir dos elementos dos autos, que a contratação foi ratificada pelo pagamento da primeira mensalidade, que o aluno frequentou as aulas durante nove dias, retirou material físico e acessou conteúdo digital, e que não houve falha na prestação do serviço nem conduta abusiva apta a causar dano moral. A alteração dessas premissas exige reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 2. A pretensão de reconhecer a abusividade da multa contratual demandaria a interpretação da cláusula penal e o reexame das circunstâncias concretas da contratação e da execução do serviço, providências obstadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.