Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.256.850
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONEXÃO SEM LITISPENDÊNCIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdãos que, em agravo interno e embargos de declaração, mantiveram decisão monocrática de provimento da apelação para anular sentença que extinguira ação de cobrança sem resolução do mérito, assentando conexão entre demandas, ausência de litispendência e prevenção do juízo, com enfrentamento suficiente dos pontos controvertidos. 2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o órgão julgador enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões deduzidas, inclusive sobre prejudicialidade entre demandas e possibilidade de decisão monocrática, ainda que o resultado seja desfavorável ao recorrente. 3. A identificação de conexão, a rejeição da litispendência e a definição de prevenção, bem como o reconhecimento ou afastamento de prejudicialidade externa, dependem da análise do objeto e da causa de pedir de cada ação. A revisão dessas conclusões demanda revolvimento do acervo fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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