Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.256.567

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DANO MORAL. ABALO NÃO DEMONSTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. O Tribunal de origem motivou adequadamente o julgamento ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição apenas porque o resultado foi desfavorável à pretensão do recorrente. 2. A revisão da conclusão do acórdão recorrido sobre a inexistência de comprovação individualizada do dano moral e do nexo causal, bem como sobre a exigência de prova mínima mesmo diante da inversão do ônus da prova, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ ao recurso especial interposto pela alínea "a" prejudica, por consequência, a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea "c". 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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