Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.256.133

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. DECRETO REGULAMENTAR. VIOLAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MÍNIMO EXISTENCIAL. COMPROMETIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a suposta violação de matéria constitucional, porquanto enfrentá-la significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Constituição Federal, pertence ao Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da situação de superendividamento e do comprometimento do mínimo existencial da devedora demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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