Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.255.928
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
IPROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CARDÍACO TRANSCATETER (TAVI) VALVE-IN-VALVE. COBERTURA DE TRATAMENTO NÃO PREVISTO EXPRESSAMENTE NO ROL DA ANS. LEI N. 14.454/2022. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DE CONSULTA AO NATJUS E DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES NA ANS. SÚMULA N. 7/STJ. COBERTURA EXCEPCIONAL. REQUISITOS RECONHECIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. MANUTENÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral, envolvendo negativa de cobertura de reoperação cardíaca com implante de prótese aórtica transcateter valve-in-valve (TAVI). 2. A questão recursal consiste em verificar se: (i) teria havido negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC); (ii) seria nulo o julgamento antecipado por cerceamento de defesa, ante a alegada necessidade de perícia, NATJUS e informações da ANS; (iii) seria possível afastar a conclusão de presença dos requisitos da cobertura excepcional para procedimento não constante do rol da ANS à luz dos EREsps e da Lei nº 14.454/2022; e (iv) caberia afastar a condenação por dano moral.
3. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 4. A revisão da conclusão acerca da suficiência do conjunto probatório e da desnecessidade de dilação probatória encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 5. A alteração do entendimento das instâncias ordinárias quanto ao preenchimento dos requisitos excepcionais aptos a justificar a cobertura de procedimento não previsto expressamente no rol da ANS demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula n. 7/STJ. 6. A revisão da conclusão sobre a abusividade da negativa de cobertura e a configuração do dano moral também demandam o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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