Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.255.867
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. BLOQUEIO JUDICIAL EM CONTA CONJUNTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional nem deficiência de fundamentação quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente e coerente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A pretensão de responsabilizar a instituição financeira por bloqueio realizado em conta conjunta, em cumprimento de ordem judicial, esbarra na Súmula 7/STJ quando o acolhimento da tese recursal pressupõe a revisão das premissas fáticas firmadas pelo acórdão recorrido.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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