Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.254.674

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7STJ. 1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para rever o pedido de indenização, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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