Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.254.278

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO INFRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS. ARTS. 141, 322, § 2º, 492 E 1.013 DO CPC. AFASTAMENTO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em ação declaratória de abusividade de reajuste por faixa etária com repetição de indébito, manteve acórdão que interpretou a condenação como restrita ao reajuste aplicado na última faixa etária (59 anos) e rejeitou embargos de declaração, aplicando multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) teria havido negativa de prestação jurisdicional em afronta aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) teria ocorrido decisão infra petita e reformatio in pejus em violação dos arts. 141, 322, § 2º, 492 e 1.013 do CPC; e (iii) seria cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC conforme a Súmula n. 98/STJ. 3. O órgão julgador apreciou de forma suficiente as teses relevantes, não se configurando omissão, contradição ou obscuridade, quando explicita que a controvérsia e a condenação se referem ao reajuste aplicado na última faixa etária, afastando a alegação de ampliação do alcance da sentença. Não há violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC. 4. O Tribunal de origem concluiu que a sentença estava restrita ao reajuste aplicado na última faixa etária e que o comando condenatório permaneceu inalterado nas duas instâncias. A revisão dessa conclusão demandaria reexame da interpretação conferida à sentença e do contexto fático-processual da causa, providência incompatível com a via do recurso especial. 5. Embargos de declaração opostos com propósito de integrar o julgado e prequestionar matérias não autorizam a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, conforme Súmula n. 98/STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, a fim de afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.