Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.254.159
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 489, § 1º, IV E VI, CPC). NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. SUPRESSÃO APÓS CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ERRO MATERIAL (ART. 494, I, CPC). AFASTAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação de obrigação de fazer envolvendo plano de saúde e fornecimento de medicamento oncológico, confirmou a cobertura do tratamento e suprimiu astreintes após cumprimento da obrigação. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) haveria negativa de prestação jurisdicional por violação do art. 489, § 1º, IV e VI, do CPC; (ii) seria possível suprimir integralmente as astreintes à luz do art. 537 do CPC; e (iii) subsistiria erro material na contagem do período de descumprimento da obrigação, nos termos do art. 494, I, do CPC. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta os pontos essenciais e oferece fundamentação suficiente, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte, afastando a incidência do art. 489, § 1º, IV e VI, do CPC. 4. A supressão das astreintes após o cumprimento da obrigação, diante da natureza coercitiva da multa cominatória e da vedação a sua conversão em instrumento indenizatório, não pode ser revista em recurso especial quando a modificação demandar reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula n. 7/STJ. 5. A correção de suposto erro material na contagem do período de descumprimento pressupõe a revisão de marcos processuais e de circunstâncias fáticas (intimação, início da incidência, efetivo cumprimento), providência igualmente inviável em recurso especial, à luz da Súmula n. 7/STJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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