Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.253.919
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a administradora do plano de saúde responde solidariamente com a operadora do benefício, em razão do papel de destaque que desempenha na intermediação da contratação.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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