Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.253.177

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. REAJUSTE REMUNERATÓRIO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, CADA QUAL SUFICIENTE PARA MANTER A CONCLUSÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126/STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. I - Na origem, trata-se de ação civil coletiva objetivando a declaração do direito ao reajuste remuneratório integral concedido por lei específica, com efeitos financeiros retroativos, e a anulação parcial de portaria conjunta que limitou tais efeitos. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, tendo sido negado provimento à apelação e à remessa necessária, bem como rejeitados os embargos de declaração posteriormente opostos. O valor da causa foi fixado em R$ 9.547,66 (nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - A controvérsia foi dirimida com base em fundamentos de índole constitucional e infraconstitucional, ambos suficientes para manter o julgado. Considerando que não foi interposto recurso extraordinário contra o julgado vergastado, verificou-se o trânsito em julgado do fundamento constitucional, o que faz com que na hipótese incida o enunciado da Súmula n. 126 do Superior Tribunal de Justiça, inviabilizando a análise do recurso especial. Neste sentido: AgInt no AREsp 1831263/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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