Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.252.735

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ART. 39 DO CDC. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A subsistência de fundamento autônomo e suficiente no acórdão recorrido que não foi devidamente impugnado nas razões do recurso especial atrai o óbice das Súmulas nºs 283 e 284/STF. 2. A alteração do valor fixado a título de danos morais somente é admitida quando o montante se revela manifestamente irrisório ou exorbitante, hipótese não configurada. 3. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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