Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.252.027

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUTOS APARTADOS. NULIDADE AFASTADA. PREJUÍZO INEXISTENTE. SÓCIOS MINORITÁRIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE REJULGAMENTO. 1. A alegação de nulidade por vício de procedimento não prospera quando o Tribunal de origem, à luz das peculiaridades do caso concreto, reconhece a ausência de prejuízo, em observância ao princípio pas de nullité sans grief. Precedentes. 2. É nulo o acórdão dos embargos de declaração que se limita a rejeitar as omissões apontadas sem enfrentar argumentos capazes de infirmar a conclusão do julgador, caracterizando negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC). 3. Na jurisprudência desta Corte, a individualização da eventual contribuição do sócio minoritário para atos de abuso ou fraude é imprescindível para o alcance do patrimônio de sócio minoritário sem poderes de gestão. Precedentes. 4. Constatado que o acórdão recorrido deixou de manifestar sobre essa questão relevante para a resolução da controvérsia, que foi devidamente alegada pela parte em aclaratórios, é impositivo o reconhecimento da violação do 1.022, do Código de Processo Civil. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.

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