Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.251.988
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
RECURSO DO ESPÓLIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. OCORRÊNCIA. AFASTADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA NA APELAÇÃO, INCUMBIA À CORTE JULGAR AS DEMAIS TESES DE MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DAS APELAÇÕES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por espólio contra decisão que, em embargos de declaração, afastou a preliminar de ilegitimidade ativa e restabeleceu a sentença, sem apreciar as demais teses de mérito deduzidas nas apelações das partes.
2. Reconhecida a legitimidade ativa, impõe-se o exame das demais questões de mérito veiculadas nos recursos de apelação, sob pena de negativa de prestação jurisdicional e supressão de instância, por violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC.
3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
4. Agravo em recurso especial interposto por CONSTRUTORA prejudicado.
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