Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.251.836

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 373, I, DO CPC. CONTRATAÇÃO VERBAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de comissão de corretagem. 2. A questão recursal consiste em examinar se teria ocorrido negativa de prestação jurisdicional e se seria possível, na via especial, revisar a distribuição do ônus probatório para reconhecer contratação verbal de corretagem e o direito à comissão. 3. O acórdão estadual enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, consignando a insuficiência da prova testemunhal e a ausência de vínculo dos documentos apresentados com o objeto da lide, razão pela qual não se verifica violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. A adoção da tese firmada no voto vencido, no sentido do reconhecimento da contratação verbal e do consequente direito à comissão de corretagem, em detrimento da conclusão alcançada no acórdão vencedor, pressupõe o reexame da suficiência e da valoração do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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