Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.251.707

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente, em princípio, que a pessoa física declare não ter condições de arcar com as despesas processuais. Tal presunção, no entanto, é relativa (art. 99, § 3º, do CPC), podendo o julgador indeferir o pedido se encontrar elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do peticionário. 2. O entendimento do Tribunal de origem, que concluiu pela ausência de comprovação da hipossuficiência financeira da parte recorrente após a análise dos elementos dos autos, não pode ser revisto no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ na análise do recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso fundado na alínea "c" pela divergência jurisprudencial, pois as questões de mérito se confundem. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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