Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.251.394
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS COM PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação monitória, rejeitou liminarmente embargos com pretensão de revisão contratual por ausência de memória de cálculo e de indicação de montante incontroverso (art. 702, §§ 2º e 3º, do CPC).
2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e explicita, de modo suficiente, as razões de decidir, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. A mera menção a dispositivos legais, sem demonstração específica de como teriam sido violados, caracteriza deficiência na fundamentação do apelo nobre, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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