Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.250.286
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO RESISTIDA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão do Tribunal federal que, em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer envolvendo alienação fiduciária, excluiu a condenação da instituição financeira aos encargos sucumbenciais com base exclusiva no princípio da causalidade. 2. A condenação em honorários advocatícios segue o princípio da sucumbência. Havendo contestação e procedência integral do pedido, configura-se pretensão resistida, sendo inviável afastar os ônus sucumbenciais da parte vencida com fundamento exclusivo na causalidade.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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