Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.250.048

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO (CPC, ART. 932, III; RISTJ, ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I). PROVA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL (CPC, ART. 1.029, § 1º). AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 182/STJ, APLICAÇÃO ANALÓGICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, em ação de indenização por perdas e danos decorrente de irregularidade em procedimento extrajudicial. 2. O agravante deve impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da inadmissão do especial, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I). Ao suscitar dissídio, exige-se demonstração por certidão, cópia ou citação de repositório oficial/credenciado, com indicação da fonte e cotejo analítico de circunstâncias que identifiquem os casos comparados (CPC, art. 1.029, § 1º). 3. Ausente impugnação específica quanto à não demonstração da divergência e não atendidos os requisitos do art. 1.029, § 1º, do CPC, incide, por analogia, a Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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