Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.250.001

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Ementa

AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO SISBACEN (SCR). FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando o acórdão recorrido se fundamenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não houve ato ilícito a ensejar o pagamento de indenização por danos morais, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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