Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.249.747

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COBRANÇA NA EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. VALOR DA CAUSA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. O Tribunal de origem assentou a ausência de comprovação de cobrança dos encargos moratórios na execução e utilizou a correção do valor da causa para coibir distorção e abusividade, com base no art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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